Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE GERALDO CASTORINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CRISTINA DE SOUZA - SP178767
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007874-60.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), a título de honorários de sucumbência, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), a sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, conforme extrato(s) de pagamento (RPV) colacionado(s) aos autos (ID. 247247896 e ID. 290063000). Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Bem ainda, considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) disponibilizada(s) e proceder ao respectivo saque. Deverá a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o levantamento/saque do(s) valor(es) depositado(s). Com trânsito em julgado da presente e, após comprovado o saque ou o levantamento do total devido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
08/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2023, 18:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE GERALDO CASTORINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CRISTINA DE SOUZA - SP178767
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007874-60.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), a título de honorários de sucumbência, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), a sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, conforme extrato(s) de pagamento (RPV) colacionado(s) aos autos (ID. 247247896 e ID. 290063000). Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Bem ainda, considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) disponibilizada(s) e proceder ao respectivo saque. Deverá a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o levantamento/saque do(s) valor(es) depositado(s). Com trânsito em julgado da presente e, após comprovado o saque ou o levantamento do total devido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
08/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2023, 18:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/06/2023, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 18:40
Conclusão (para julgamento)
06/06/2023, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 12:42
Remessa (outros motivos)
13/07/2022, 16:43
Recebimento
13/07/2022, 16:37
Por decisão judicial
12/07/2022, 15:52
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO CASTORINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CRISTINA DE SOUZA - SP178767
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Novo Código de Processo Civil, a parte interessada foi intimada nos seguintes termos: Considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007874-60.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
30/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO CASTORINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CRISTINA DE SOUZA - SP178767
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Ante à expressa anuência da parte executada com os cálculos apresentados pelo exequente - petição ID 142235581 -, operou-se a preclusão lógica, cadastre-se a requisição de pagamento. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica. Após a transmissão "on line", do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Int. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007874-60.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 16:34
Mero expediente
10/01/2022, 21:32
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 15:22
Expedida/certificada
17/09/2021, 07:44
Mero expediente
16/09/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO CASTORINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CRISTINA DE SOUZA - SP178767
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Despachado em INSPEÇÃO. Nos termos do artigo 534 do NCPC, cabe ao exequente a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A chamada execução invertida é faculdade do executado, não podendo se lhe impor, o ônus da elaboração de contas de liquidação. Não se pode também transferir ao Poder Judiciário, o mister da elaboração da conta de execução, ainda que o(a) exequente seja beneficiário de Justiça Gratuita. Assim, providencie a parte exequente, em cumprimento ao artigo em epígrafe, os cálculos que reputa corretos, no prazo de 10 dias. Int. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007874-60.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
09/06/2021, 00:00
Mero expediente
25/05/2021, 19:23
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE GERALDO CASTORINO Advogado do(a)
AUTOR: DENISE CRISTINA DE SOUZA - SP178767
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Considerando a existência de acórdão com trânsito em julgado, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença/ Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". 2. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância. 3. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito para regular andamento do feito. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. 5. Int
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007874-60.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
06/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2021, 19:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/03/2021, 17:45
Mero expediente
11/03/2021, 20:17
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 18:20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/10/2019, 11:44
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2015, 18:16
Petição (Contra-razões)
11/02/2015, 16:21
Recebimento
09/02/2015, 15:03
Entrega em carga/vista
02/02/2015, 16:03
Mero expediente
14/01/2015, 10:53
Conclusão (para despacho)
11/11/2014, 14:44
Petição (Contra-razões)
07/11/2014, 17:47
Recebimento
31/10/2014, 15:07
Entrega em carga/vista
20/10/2014, 09:16
Mero expediente
15/08/2014, 14:48
Conclusão (para despacho)
08/08/2014, 18:30
Petição (Apelação)
08/08/2014, 18:25
Recebimento
10/07/2014, 16:55
Entrega em carga/vista
10/07/2014, 16:55
Publicação
30/06/2014, 08:47
Improcedência
29/05/2014, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2014, 14:28
Conclusão (para julgamento)
26/05/2014, 16:35
Conclusão (para despacho)
26/05/2014, 15:03
Audiência (realizada; Juiz(a); instrução e julgamento)
26/05/2014, 15:03
Petição (Petição (outras))
23/05/2014, 18:51
Conclusão (para despacho)
06/05/2014, 11:54
Recebimento
04/04/2014, 15:32
Entrega em carga/vista
31/03/2014, 12:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2013, 16:56
Recebimento
19/11/2013, 15:22
Entrega em carga/vista
19/11/2013, 15:22
Mero expediente
04/10/2013, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2013, 16:52
Conclusão (para despacho)
10/07/2013, 16:32
Mero expediente
01/03/2013, 14:58
Conclusão (para julgamento)
16/08/2012, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2012, 11:50
Recebimento
19/08/2011, 13:21
Entrega em carga/vista
08/08/2011, 11:39
Petição (Contestação)
26/07/2011, 17:54
Recebimento
08/07/2011, 15:59
Entrega em carga/vista
04/07/2011, 15:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2011, 16:22
Conclusão (para despacho)
31/03/2010, 15:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2010, 14:42
Recebimento
19/03/2010, 16:26
Entrega em carga/vista
08/03/2010, 11:45
Recebimento
05/03/2010, 14:13
Entrega em carga/vista
04/03/2010, 14:13
Mero expediente
11/11/2009, 16:03
Conclusão (para despacho)
05/08/2009, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2009, 12:00
Recebimento
01/12/2008, 19:55
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)