Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO CESAR DO CARMO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSADIR LEMES DA ROCHA - MS5053, JOAO GILSEMAR DA ROCHA - MS819
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005809-62.1998.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por Paulo César do Carmo Pires, em face da União Federal, objetivando o recebimento dos proventos vencidos, por conta da concessão de reforma militar. O despacho ID 184658103 homologou os cálculos de liquidação de sentença, resultando na expedição do devido Ofício Requisitório. Observa-se que houve a comprovação do depósito do montante através do extrato juntado no ID 247283899, com status de pagamento liberado e, assim sendo, pode ser sacado diretamente perante o agente financeiro, conforme determina o art. 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017-CJF. Assim, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Intimem-se os beneficiários Paulo César do Carmo Pires e Gilsadir Lemes da Rocha, pela imprensa oficial, de que os valores depositados em seu favor podem ser sacados nas agências da Caixa Econômica Federal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 18:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO CESAR DO CARMO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSADIR LEMES DA ROCHA - MS5053, JOAO GILSEMAR DA ROCHA - MS819
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005809-62.1998.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por Paulo César do Carmo Pires, em face da União Federal, objetivando o recebimento dos proventos vencidos, por conta da concessão de reforma militar. O despacho ID 184658103 homologou os cálculos de liquidação de sentença, resultando na expedição do devido Ofício Requisitório. Observa-se que houve a comprovação do depósito do montante através do extrato juntado no ID 247283899, com status de pagamento liberado e, assim sendo, pode ser sacado diretamente perante o agente financeiro, conforme determina o art. 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017-CJF. Assim, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Intimem-se os beneficiários Paulo César do Carmo Pires e Gilsadir Lemes da Rocha, pela imprensa oficial, de que os valores depositados em seu favor podem ser sacados nas agências da Caixa Econômica Federal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 18:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/03/2022, 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 17:25
Conclusão (para julgamento)
29/03/2022, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 16:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2022, 13:03
Por decisão judicial
14/02/2022, 13:03
Publicação
27/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PAULO CESAR DO CARMO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSADIR LEMES DA ROCHA - MS5053, JOAO GILSEMAR DA ROCHA - MS819
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que, considerando o teor do documento ID 239842387, efetuei a retificação do ofício requisitório, conforme anexo. E, nos termos do despacho ID 184658103, ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o seu inteiro teor. CAMPO GRANDE, 25 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005809-62.1998.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
26/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/01/2022, 17:50
Expedição de precatório/rpv
14/12/2021, 19:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 16:21
Expedida/certificada
09/12/2021, 16:07
Mero expediente
09/12/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 13:03
Publicação
03/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PAULO CESAR DO CARMO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSADIR LEMES DA ROCHA - MS5053, JOAO GILSEMAR DA ROCHA - MS819
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho ID 169257553, fica a parte autora intimada para que dê prosseguimento ao Feito, tendo em vista a juntada dos documentos pela União. CAMPO GRANDE, 1 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005809-62.1998.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
02/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/11/2021, 08:06
Mero expediente
29/11/2021, 16:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)