ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE
OAB/SP 114397·CPF·Representa: Autor
DARCI SEBASTIAO DA CRUZ
OAB/SP 260725·CPF·Representa: Autor
DANIELA ALVES GODOY
OAB/SP 416665·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/07/2026, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2026, 12:33
Trânsito em julgado
16/07/2026, 12:09
Publicação
19/05/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Intimem-se. Campinas, 13 de maio de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Intimem-se. Campinas, 13 de maio de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 17:27
Expedida/certificada
15/05/2026, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2026, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2026, 17:05
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 449745225: Nada a prover, considerando que o valor do crédito da parte exequente foi homologado Id 77011697, ante sua concordância com os cálculos do INSS e requisitado Id 123812344, sendo que o pagamento foi realizado em parcelas, tendo sido quitado o crédito total requisitado, sendo destinada uma parte ao Juízo da penhora. 2- Intime-se e tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3- Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, nesta data. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Intimem-se. Campinas, 13 de maio de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Intimem-se. Campinas, 13 de maio de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 17:27
Expedida/certificada
15/05/2026, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2026, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2026, 17:05
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 449745225: Nada a prover, considerando que o valor do crédito da parte exequente foi homologado Id 77011697, ante sua concordância com os cálculos do INSS e requisitado Id 123812344, sendo que o pagamento foi realizado em parcelas, tendo sido quitado o crédito total requisitado, sendo destinada uma parte ao Juízo da penhora. 2- Intime-se e tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3- Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, nesta data. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 19:38
Mero expediente
10/03/2026, 19:38
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 17:30
Publicação
19/09/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da comprovação do pagamento/transferência dos valores, devendo a parte exequente requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias). Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão encaminhados à conclusão, nos termos do despacho de ID 366820054.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 12:46
Publicação
24/07/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 21 de julho de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 21 de julho de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 21 de julho de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 21 de julho de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:18
Mero expediente
21/07/2025, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 366815791: Diante do teor do ofício encaminhado pelo Banco do Brasil, intime-se o exequente a que indique dados bancários válidos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 2- Atendido, Oficie-se ao BANCO DO BRASIL para: Transferência do valor remanescente depositado na conta nº 900132668804 para a conta indicada pelo exequente ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, anotando-se a incidência da alíquota de 3% a título de IRRF sobre o montante a ser transferido, a cargo do referido exequente. 3- Comprovado, dê-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS, 4 de junho de 2025.
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:03
Mero expediente
04/06/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 13:55
Publicação
29/05/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 27 de maio de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 27 de maio de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 27 de maio de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 27 de maio de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 27 de maio de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 27 de maio de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 27 de maio de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 27 de maio de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 13:06
Expedida/certificada
27/05/2025, 12:42
Mero expediente
26/05/2025, 19:28
Mero expediente
26/05/2025, 19:28
Mero expediente
12/05/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:48
Mero expediente
25/02/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 14:51
Publicação
09/12/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 3 de dezembro de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
06/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2024, 14:56
Mero expediente
02/12/2024, 19:02
Mero expediente
02/12/2024, 19:01
Mero expediente
02/12/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 15:32
Julgamento em Diligência
14/10/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 332557176: Diante do quanto informando pelo Banco do Brasil Id 333322253 e, considerando que não cabe a este Juízo promover a reserva de eventual valor referente a honorários do advogado, sem que tenha sido juntado aos autos o devido contrato de honorários, indefiro o pedido e determino a transferência de 50% do valor depositado na conta nº 900132668804 (Banco do Brasil) e de 50% do valor depositado na conta nº: 1181005139594808 (CEF) para conta de titularidade da autora, a quem pertence o crédito: Dirce Dias de Oliveira dos Santos, CPF- 437.180.351-20 Agencia – 2078 Conta corrente – 0041277-8 Banco Itaú 2- Cumprido, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 5 de julho de 2024.
09/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2024, 14:44
Mero expediente
05/08/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 15:18
Publicação
15/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE IAGO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ALVES GODOY - SP416665 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 11 de julho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
12/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2024, 12:18
Expedição de alvará de levantamento
10/07/2024, 19:34
Expedição de alvará de levantamento
10/07/2024, 19:34
Mero expediente
10/07/2024, 19:34
Mero expediente
10/07/2024, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. 1- Id 316979543: Dê-se vistas às partes quanto à penhora realizada no rosto dos presentes autos. 2- Comunique-se o Juízo da penhora, através de e-mail, que este Juízo acolheu a penhora no rosto destes autos e que o valor objeto da penhora será transferido para conta à disposição daquele Juízo. 3- Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência de 50% do valor depositado na conta nº 900132668804 (Banco do Brasil) e de 50% do valor depositado na conta nº: 1181005139594808 (CEF) para a conta indicada pela terceira interessada DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS - agência – 6710-5, conta corrente – 10.634-8 – Banco do Brasil. 4- Oficie-se ao banco depositário para transferência do valor de R$ 40.442,74 depositado na conta nº 900132668804 (Banco do Brasil) para conta à disposição do MM. Juiz de Direito da Vara Única, da Comarca de Pinhalzinho/SP, vinculada ao processo nº 0000086-85.2023.8.26.0447. 5- Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente depositado na conta nº 900132668804 (Banco do Brasil) e de 50% do valor depositado na conta nº 1181005139594808 (CEF) em favor do exequente. 6- Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 900132668803, no Banco do Brasil e do valor depositado na conta nº 1181005139594794 (CEF), em favor de ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 7- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 8- Intimem-se. CAMPINAS, 2 de maio de 2024.
07/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2024, 16:28
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 298399718: Defiro o pedido e determino: a) Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência de 50% do valor depositado na conta nº 900132668804 para a conta indicada pela terceira interessada DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS - agência – 6710-5, conta corrente – 10.634-8 – Banco do Brasil. b) Expeça-se alvará de levantamento de 50% do valor depositado na conta nº 900132668804 (Banco do Brasil) em favor do exequente. c) Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 900132668803, no Banco do Brasil, em favor de ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 2- Após, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento das demais parcelas da requisição. 3- Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 4 de dezembro de 2023.
06/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2023, 17:41
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DARCI SEBASTIAO DA CRUZ - SP260725 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 296349975: Considerando o teor da sentença de homologação do acordo formalizado entre o exequente e sua ex-mulher, defiro o quanto requerido. Expeça-se alvará de levantamento de 50% do valor depositado na conta nº 900132668804 (Banco do Brasil) em favor da terceira interessada DIRCE DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Expeça-se alvará de levantamento de 50% do valor depositado na conta nº 900132668804 (Banco do Brasil) em favor do exequente. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 900132668803, no Banco do Brasil, em favor de ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 2- Após, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento das demais parcelas da requisição. 3- Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 8 de agosto de 2023.
22/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
21/09/2023, 14:24
Petição (Pedido de reconsideração)
18/08/2023, 21:13
Expedição de alvará de levantamento
08/08/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 13:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/07/2023, 17:20
Mero expediente
03/07/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2023, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2023, 12:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/04/2022, 13:50
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição. 4. Não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários. 5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 29 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105
30/03/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 18:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/03/2022, 18:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/03/2022, 16:52
Por decisão judicial
14/03/2022, 16:52
Publicação
14/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 10 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 11:57
Publicação
13/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS, ERIS C. CAMARGO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 8 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105
11/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2021, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105
Vistos, etc. Id 64529636: a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo INSS. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos. Em razão do contrato de honorários juntado aos autos, por força no disposto no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 8.906/94 e no artigo 18 da Resolução 458/2017-CJF, determino que a expedição do ofício do valor principal ocorra com destaque do valor referente aos honorários advocatícios contratuais no importe 20% (vinte por cento). Em sendo o caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a Secretaria do Juízo, sendo possível a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 19 de agosto de 2021.
20/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2021, 19:23
Mero expediente
19/08/2021, 19:23
Conclusão (para julgamento)
19/08/2021, 08:42
Expedida/certificada
12/05/2021, 13:31
Recebimento
10/05/2021, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEILSON VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE - SP114397
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001684-38.2018.4.03.6105
Vistos, etc. Ficam as partes cientificadas da descida dos autos da Superior Instância e do início do cumprimento de sentença. O processamento da execução será realizado na modalidade invertida (cálculos apresentados pelo INSS) e observará os prazos e determinações abaixo fixadas: Das providências preliminares: 1. À secretaria para que altere a classe processual para Cumprimento do Julgado contra Fazenda Pública, dispensada a certificação. 2. Encaminhe-se os autos à CEAB/INSS (ex-APSADJ/INSS) para cumprimento do julgado (sentença/acórdão) no que se refere às providências de averbação de tempo, implantação ou revisão do benefício do autor. Prazo: 15 dias 3. Ao autor para que apresente declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime). A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Prazo: 15 dias Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing Da apresentação dos cálculos: 4. Após o cumprimento das providências preliminares, dê-se vista ao INSS para que apresente os cálculos dos valores devidos à parte exequente. Sendo o caso, o INSS deverá apresentar cálculo separado relativo ao reembolso de despesas realizadas nos autos, em especial quanto aos honorários pagos a peritos através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Prazo: 60 dias 5. Apresentados os cálculos, dê-se vista ao exequente para manifestação e eventual impugnação. Em caso de discordância ou não apresentação dos cálculos pelo INSS, deverá o exequente apresentar o cálculo dos valores que entende devidos, com memória discriminada e atualizada. Em caso de concordância ou no seu silêncio, que será considerado concordância tácita, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. Prazo: 15 dias Da expedição do ofício requisitório: 7. Eventual pedido de destaque de honorários contratuais deverá ser realizado antes da expedição do ofício requisitório. Nesse caso o advogado deverá apresentar o contrato de honorários devidamente assinado pelo constituinte e duas testemunhas, sob pena de preclusão do direito (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94). 8. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). Prazo: 5 dias 9. O ofício requisitório será transmitido ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região após o decurso do prazo de vista das partes. Do sobrestamento dos autos e extinção da execução: 10. Após a transmissão do ofício, e não existindo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados), até ulterior notícia de pagamento. 11. Com a notícia de pagamento dê-se ciência às partes da disponibilização dos valores requisitados, em especial à parte beneficiária para o levantamento dos valores. 12. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 13. Após a cientificação das partes e não havendo pendência de outros pagamentos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 28 de abril de 2021.