Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ODONTOFRAN S/C LTDA, GENEZIO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO SALGADO DE CASTRO, JOAO MOIZES MELLIM DA SILVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA BALDASSARI GUARDIANO DE CALIXTO - SP135482 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR - SP25784 D E S P A C H O O exequente requereu, mais uma vez, a suspensão do processo até a solução definitiva da apelação que interpôs nos embargos de terceiro nº 0001317-85.2012.403.6113. Semelhante suspensão tem ocorrido desde 2014. Logo, o processo se arrasta há anos indefinidamente. Até hoje não foram encontrados bens úteis. Os que foram penhorados foram por fim liberados quando do julgamento dos respectivos embargos de terceiro opostos, como noticia o ID 24604613, p. 55. As apelações interpostas pelo exequente não surtiram efeitos favoráveis, embora esteja pendente o julgamento da apelação à sentença de procedência dos embargos de terceiro nº 0001317-85.2012.403.6113. Ocorre que, ainda com o anotado no ID 24604613, p. 55, todos os embargos de terceiro foram recebidos com efeito suspensivo, de modo que mesmo o bem envolvido nos referidos embargos de terceiros são inservíveis a esta execução: são como bens fora do patrimônio dos executados. Logo, o tratamento a se dar à presente execução não é o de contínuas e indefinidas suspensões, mas de suspendê-la segundo o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, com a possiblidade de início da prescrição intercorrente. À falta de bens a executar, suspendo o feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Anote-se o sobrestamento por execução frustrada. Decorrido um ano sem que bens excutíveis sejam indicados, arquive-se, para início do prazo prescricional, com a anotação de prescrição intercorrente no movimento processual. Intimem-se, especialmente o exequente, para efeito do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/1980. Após o prazo prescricional e sem a indicação de bens úteis, diligencie a secretaria pelo desarquivamento e intimação do exequente, nos termos no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/1980.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003905-85.2000.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca