Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS ALBERTO CAVAGNON Advogado do(a)
AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007275-22.2011.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Indefiro o pedido de intimação do INSS, conforme requerido, uma vez que cabe à parte autora realizar as diligências pertinentes para obter a documentação necessária para comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, devendo este Juízo intervir, se comprovado nos autos, a negativa para o fornecimento do documento solicitado. Ademais, a cópia do procedimento administrativo NB 164.949.942-3 pode ser obtida por meio de acesso ao site ou aplicativo "Meu INSS".. 2. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para análise do cumprimento do julgado pela CEABDJ-INSS. 3. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.