Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANA PAULA MARQUES Advogado do(a)
AUTOR: ALCINDO MIGUEL GONCALVES LUDOVINO - SP367390
REU: UNIAO - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora Adriana Paula Marques na petição de ID 256120934, na presente ação movida em face da União e, como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos dos art’s. 354 e art. 485, VIII, ambos do Estatuto Processual Civil. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários, tendo em vista a não complementação da angularização processual. Certificado o trânsito em julgado e silente a parte, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ribeirão Preto, 26 de julho de 2022. smeirell
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5001951-77.2022.4.03.6102