Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovada a liquidação do alvará remanescente e intimadas as partes, nada foi requerido pela parte exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovada a liquidação do alvará remanescente e intimadas as partes, nada foi requerido pela parte exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2025, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
31/01/2025, 13:06
Publicação
28/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Documento id. 343464829 e ss.: ciência as partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 24 de outubro de 2024.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001813-80.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovada a liquidação do alvará remanescente e intimadas as partes, nada foi requerido pela parte exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovada a liquidação do alvará remanescente e intimadas as partes, nada foi requerido pela parte exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2025, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
31/01/2025, 13:06
Publicação
28/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Documento id. 343464829 e ss.: ciência as partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 24 de outubro de 2024.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001813-80.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2024, 18:19
Mero expediente
10/10/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 16:10
Ato ordinatório
07/05/2024, 14:57
Publicação
26/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 22 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
25/03/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada (extrato id 313818281). Cumpra-se. SANTOS, 7 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
11/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2024, 13:21
Expedição de alvará de levantamento
08/03/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 16:05
Publicação
16/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 313818281, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 14 de fevereiro de 2024.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001813-80.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/02/2024, 00:00
Publicação
02/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, procedi a autenticação da procuração, que segue anexa. Santos, 31 de janeiro de 2024
01/02/2024, 00:00
Julgamento em Diligência
30/01/2024, 15:19
Publicação
28/09/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 26 de setembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
27/09/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2023, 16:21
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2023, 18:44
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 18:08
Publicação
15/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 290590621, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 13 de junho de 2023.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001813-80.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/06/2023, 00:00
Publicação
07/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Documento id. 289529618 e ss.: ciência as partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 5 de junho de 2023.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001813-80.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2023, 15:11
Publicação
30/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data procedi a autenticação da procuração conforme certidão que segue SANTOS, 26 de maio de 2023.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
29/05/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 16:14
Por decisão judicial
28/03/2023, 17:54
Mero expediente
09/02/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se o pagamento do precatório. Cumpra-se. Santos, 10 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
24/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 18:21
Publicação
25/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 20 de abril de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001813-80.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2022, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeçam-se os ofícios requisitórios nos termos da decisão de id 242396839, devendo ser cadastrado o referente aos honorários de sucumbência em favor da sociedade de advogados, observados os dados informados sob id 243923673. Cumpra-se. Santos, 29 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 19:01
Mero expediente
29/03/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
AUTOR: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo autor VALDIR BRASILINO, nos autos da ação na qual o INSS foi condenado a proceder a revisão do benefício (42/178.711.271-0), bem como ao pagamento das diferenças, desde a DER (16/09/2016), acrescidas de juros de mora e de correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de honorários advocatícios fixados em mínimo patamar, nos termos do art. 85, §3º, CPC/15. Intimado o réu a providenciar a execução na forma invertida, após comprovada a revisão do benefício, apresentou cálculos das diferenças em valores que entende devidos (id 57290884), em relação aos quais o exequente expressou concordância (id57623356). Decido. Tendo em vista a concordância expressa pelo exequente, homologo a conta apresentada pelo INSS no id 57290884, fixando a presente execução no montante de R$ 400.185,47 (atualizado para junho/2021), sendo R$ 378.251,48 de crédito autoral e R$ 21.933,99 a título de honorários de sucumbência. Sem condenação em verba honorária (CPC §7º, artigo 87). Intimem-se os beneficiários do crédito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a data de nascimento do(s) autor(es) e seu(s) CPF’s, inclusive do advogado caso haja valor a ser requisitado a título de honorários advocatícios. Os beneficiários do crédito deverão ainda informar se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011. Havendo dedução a ser lançada, os beneficiários deverão apresentar no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. Deverão também informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções previstas na legislação pertinente. Decorrido o prazo para manifestação, expeçam-se os ofícios requisitórios. Intime-se. SANTOS, 11 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 10:22
Expedição de precatório/rpv
11/02/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 17:17
Publicação
12/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
AUTOR: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada da apresentação de cálculos pelo INSS em execução invertida, para manifestação no prazo de 30 dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 7 de julho de 2021.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001813-80.2017.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2021, 09:12
Recebimento
31/05/2021, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDIR BRASILINO Advogado do(a)
AUTOR: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência da descida dos autos. Solicite-se à Equipe de Atendimento às Decisões Judiciais do INSS de Santos para que cumpra a r. sentença e o v. acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal, no prazo de 30 (trinta) dias - NB 42 / 178.711.271-0, anexando os documentos pertinentes. Com a vinda das informações, dê-se ciência ao INSS para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a execução "invertida", nos termos do julgado, procedendo, se for o caso, a implantação/revisão do benefício, nos termos do artigo 524, § 3° do Código de Processo Civil/2015. Cumpra-se. Santos, 16 de abril de 2021.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001813-80.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos