Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: QUALLY SERVICE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO KOJOROSKI - SP151586 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020353-97.2021.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado cadastrado, acerca dos valores em depósito nos autos, o que equivale a penhora para todos os fins, inclusive oposição de embargos, se cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Após, converta-se em renda da Exequente dos valores transferidos à CEF (ID n. 280492262). Expeça-se ofício à CEF para cumprimento, nos termos do informado pela Exequente ao ID n. 302974491. Efetivada a conversão, tendo em vista que o saldo resultante do bloqueio não é suficiente para a integral quitação do crédito, com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.