Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REGINA MARIA CINTRA, RICARDO LUMINA CINTRA, MARISA CINTRA DE MELO, JOAO ISIDRO FUMIS, IRACY MARTINS CEZAR, SILVANA CEZAR, THEREZINHA BICALHO MARTINS, RUTH PAGANINI PEREIRA, NEUSA MARIA MODOLO LOPES, MARIA DIRCE MODOLO ZANLUCHI, ALBINA DOS SANTOS FERREIRA, CIBELE APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA, ELIAS FRANCISCO FERREIRA JUNIOR, LETICIA FERREIRA, ERASMO GONGORA MUNUERA, MARIA HELENA MORAES SPINELLI, HENRIQUE PEDROSO DE CAMARGO MORAES Advogados do(a) SUCEDIDO: FERNANDO PAGANINI PEREIRA - SP118396, JOSE MARCOS GRAMUGLIA - SP126023 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PAGANINI PEREIRA - SP118396, JOSE MARCOS GRAMUGLIA - SP126023
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317 D E C I S Ã O Noticiada a transferência dos valores às contas dos respectivos titulares (Id. 265810154 e Id. 266024567), requereram ambas as partes, a extinção do feito com fundamento no artigo 924, II do CPC. Desta forma, declaro o cumprimento da sentença, pelo seu pagamento e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos com baixa-findo. Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores e ao levantamento de penhora(s) eventualmente realizada(s) no rosto dos autos e registrada(s) sobre imóvel (eis) ou veículo(s), constante(s) da demanda. Promova-se o recolhimento dos mandados e cartas precatórias eventualmente expedidos. Publique-se. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E Alves Pinto Juiz Federal
Subseção Judiciária de Bauru CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002789-59.2000.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru SUCEDIDO: IRACEMA LUMINA CINTRA, ELIAS FRANCISCO FERREIRA, YALU FRANCISCA FERNANDES MORAES, ANTONIO GONGORA MUNUERA, ANTONIA PADUAN MODOLO