Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: THEREZINHA DO MENINO JESUS T CARVALHO DE ALMEIDA MACHADO, AMELIA DE JESUS BORGES, ANGELA CRISTINA GENARO ARDUINI, ANTONIO DIAS PEREIRA, DOMINGOS MARIO ZITO, DORACI BERTANHA ROMUNHAO, EDYMARI GOMES DA SILVA, ELCY FERREIRA DA SILVA, ENEAS CORDEIRO FERNANDES, GERDA RENATA ARACY RAUERT CELEGHIN, LEONOR MOREIRA ESTEVAM, MARIA JOSE DE CAMARGO PIRES, MARIA LYGIA DE OLIVEIRA VIEIRA, MAURA TUMULO FREITAS, PAULINA LUZ, PRIMO ANTONIO SALVATO, RAQUEL APARECIDA SEGA LINO DE QUEIROZ ADVOGADO do(a)
APELANTE: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARLY DIAS DE SOUZA - SP211401
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DECISÃO ID 312825972:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0737844-69.1991.4.03.6100
Trata-se de petição apresentada por Reinaldo Freitas, na qualidade de inventariante do espólio de Maura Tumulo Freitas, falecida em 19/03/2020, pleiteando a habilitação dos sucessores da autora originária para fins de regular prosseguimento do feito. Requer, ainda, em razão de Reinaldo, Ulisses e Michel serem idosos, a prioridade de tramitação, com fundamento no artigo 71 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Pois bem. Anote-se a prioridade. Intime-se a União para manifestação sobre o pedido de habilitação. Quanto ao pedido de apresentação de memória de cálculo, discriminando as quantias correspondentes às quotas hereditárias, INDEFIRO o pedido, porquanto impertinente à fase recursal em que se encontra o feito, devendo eventual requerimento dessa natureza ser submetido à apreciação do juízo de origem, na fase de cumprimento da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ALESSANDRO DIAFERIA Desembargador Federal