Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: JULIO CESAR DOS SANTOS S E N T E N Ç A Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou que as partes se compuseram (id n. 264529927). No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas "Ex lege". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 9 de janeiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5018237-44.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo