Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: AMAURY JOSE RIBAS SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de AMAURY JOSE RIBAS. Em manifestação de ID 315234214, o exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 28 de fevereiro de 2024
29/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
28/02/2024, 18:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 16:12
Expedida/certificada
08/11/2022, 17:15
Mero expediente
08/11/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 16:17
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de AMAURY JOSE RIBAS CPF: 276.823.228-96, Valor consolidado da dívida R$904,10, em 14/03/2018 14:24:16, CDA(s) L. 1187 - FL. 12.
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO DE SÃO PAULO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. MASSIMO PALAZZOLO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 8ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramitam os autos das Execuções Fiscais abaixo especificados. Frustradas foram todas as tentativas de citação do(s) executado(s). E tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Rua João Guimarães Rosa nº 215, Consolação, São Paulo - Capital, CITA o(s) executado(s), para que, findo o prazo de presente edital, em 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida com os acréscimos legais, ou garanta(m) a execução, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios, em cumprimento ao(s) r. despacho(s) proferido(s) nos referidos autos, ficando o executado, ainda, advertido de que poderá ser nomeado curador especial em caso de sua revelia, tudo nos termos do art. 257 do CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandei expedir o presente edital, na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de São Paulo, 16 de março de 2022. EXECUÇÃO FISCAL nº. 5003267-21.2018.4.03.6182, movida pelo(a)