Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARTS METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAURICIO ROBERTO GIOSA - SP146969 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0531404-13.1996.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de crédito regularmente constituído, conforme Certidão(ões) de Dívida Ativa juntada(s) aos autos. No curso do feito, a parte exequente informou o cancelamento da inscrição em dívida ativa e requereu a extinção do processo, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80 (ID 360989922). É o relatório. DECIDO. O cancelamento da inscrição em dívida ativa implica a perda do objeto da execução, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830/1980, impondo a extinção do feito. Diante do cancelamento administrativo do crédito, e em conformidade com o pedido da exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Não há constrições a serem resolvidas. A União e suas autarquias são isentas de custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº9.289/96). Não há que se falar em honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal