Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXECUTADO: SANDER PARTICIPATION CORP Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS BUENO DA SILVA HERNANDEZ - SP217940 DESPACHO Embora intimada para proceder ao recolhimento das custas processuais, a parte executada não se manifestou. Assim, em atenção ao que dispõe o artigo 5º, do Código de Processo Civil, que consagra o princípio da participação nos autos de acordo com a boa-fé,
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0035555-25.2009.4.03.6182 intime-se mais uma vez o(a)(s) executado(a)(s), através de seus advogados, para que proceda(m) ao recolhimento das custas processuais, conforme condenação na sentença, no prazo de 15 dias. Saliento que as informações sobre os procedimentos para o recolhimento podem ser obtidas no site da Justiça Federal: www.jfsp.jus.br, link http://web.trf3.jus.br/custas. Com a comprovação do recolhimento e sua regularidade, encaminhem-se os autos ao arquivo findo. Do contrário, voltem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.