Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THOMAS CELESCUEKCI LODI CORA Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ MARCOS RAMIRES - MS3314
REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 20A. REGIAO Advogados do(a)
REU: KARIS MARQUES FERREIRA DOS SANTOS - MS17835, REINALDO ANTONIO MARTINS - MS6346 DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Ciência às partes da ocorrência do trânsito em julgado.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000022-44.2015.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito e início do prazo prescricional da pretensão executória. Após, INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento na forma indicada pela parte exequente, ou para que apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que, eventual impugnação à execução deverá ser acompanhada dos cálculos e valores que o executado entenda devidos e, neste caso, a exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário nem impugnada a execução, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). Neste último caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, ocasião em que deverá ser apresentado o valor atualizado da dívida, acrescido de custas e honorários advocatícios. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal