Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: V&S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, SIDNEY JOSE DE OLIVEIRA, VANDERLEI APARECIDO DOS SANTOS S E N T E N Ç A SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000209-62.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de V&S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, SIDNEY JOSE DE OLIVEIRA, VANDERLEI APARECIDO DOS SANTOS, objetivando a expedição de citação para pagamento do valor de R$ 112.170,10, em 07/12/2017, lastreado na Cédula de Crédito Bancário - CCB n° 21.3244.558.0000014-62. Id 249422515: a CEF requerer a extinção do feito em razão de que o contrato ora objeto da execução foi liquidado. Por fim, verifico que não foram realizadas penhoras nos autos. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Tendo em vista a liquidação do contrato efetuado pela parte executada (ID 53307260), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2022 CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal