Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: YAZALDE ANDRESSI MOTA COUTINHO - MG115670 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA GOMES - MG115727 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG85714 DECISÃO Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Antes, porém,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013076-30.2021.4.03.6182 intime-se a Executada para que regularize o acordo em relação ao débito que permanece ativo (Processo administrativo 08658.029321/2010-53), comprovando nos autos. Regularizado, arquive-se, sobrestado, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal