Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARILZA APARECIDA DE PAULA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA SANTOS LUSTOSA DA COSTA - SP415400 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELA MONTEZUMA DA SILVA - CE32455 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NATALIA OLIVEIRA LEITAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO - SP133551
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. ID 430036269: Diante da juntada ao processo do instrumento de cessão de crédito referente ao Ofício Requisitório n. 20250000125P, determino a expedição de ofício ao Setor de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando que, quando do depósito, os valores referentes ao aludido ofício requisitório sejam colocados à disposição deste juízo, conforme dispõe o § 1.º do art. 23 da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal. Registro, por oportuno, que a cessão refere-se tão somente ao crédito exclusivo da parte exequente, que corresponde a 69% do crédito, sendo que os outros 31% deverão ser preservados para pagamento dos honorários contratuais em favor da advogada atuante na causa. Essa decisão servirá como ofício. 2. No mais, remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja incluída na lide, como parte exequente, a empresa cessionária do crédito, bem como de seu patrono. 3. Após cumpridas as providências acima, retornem os autos eletrônicos ao estado de sobrestamento, até que ocorra o pagamento do precatório. 4. Int. Cumpra-se
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000447-90.2019.4.03.6118