Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: KARRU COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
EMBARGANTE: THANIA CHAGAS DOS REIS - MS14839
EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5002380-59.2022.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de embargos à execução fiscal. Pela decisão proferida no ID 247152966, foi determinada a emenda à inicial, tendo decorrido in albis o prazo para manifestação.
Diante do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c os artigos 330, IV e 321, todos do CPC/2015. Custas na forma da lei. Causa não sujeita ao pagamento de honorários, uma vez que não foi instaurado o contraditório. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.