Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: KELLY CRISTINA ARUEIRA DE MENEZES S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000662-61.2021.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.