Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAULO SIOTTI D E S P A C H O 1. Tendo em vista o parcelamento administrativo informado pelo exequente, declaro suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN) e determino o sobrestamento da presente execução fiscal. 2. Considerando que a fiscalização do regular cumprimento do parcelamento compete apenas ao credor, determino que o feito permaneça sobrestado por tempo indeterminado, até nova provocação do exequente, a quem caberá informar ao Juízo eventual rescisão do parcelamento ou satisfação integral do crédito.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000839-32.2017.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva Intime-se. Cumpra-se. Catanduva/SP, data da assinatura eletrônica.