Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DE MEO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REPRESENTANTE: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS - SP124272, JOICE RUIZ BERNIER - SP126769, D E S P A C H O Conforme decidido no ID 287029921, o crédito de honorários na presente execução não se sujeita ao concurso de credores, pelo que foi determinado o prosseguimento da execução. Todavia, diante do resultado infrutífero das diligências, inclusive com a anuência da União Federal, foi determinado a suspensão da ação nos termos do art. 921, III do CPC (ID 322740021). ID 333570221: Considerando-se a insolvência da credora, bem como demonstrada a insuficiência do ativo para o pagamento de todas as despesas, bem como na ausência de fluxo de recebimento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0900963-21.2005.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, os quais, entretanto, possuem efeito apenas prospectivos, consoante assente na jurisprudência. Nada mais a decidir, prossiga-se com o sobrestamento, conforme já determinado. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.