Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
EXECUCAO FISCAL
0005366-56.2004.403.6112 (2004.61.12.005366-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 989 - MARCIO GUSTAVO SENRA FARIA) X PAULO CESAR BANDOLIN PRESIDENTE PRUDENTE(PR020637 - DULCE DE OLIVEIRA BANDOLIN E PR037050 - OTAISA DE OLIVEIRA BANDOLIN CARDOSO E PR037050 - OTAISA DE OLIVEIRA BANDOLIN CARDOSO) X PAULO CESAR BANDOLIN(PR027756 - SIMONE BRANDÃO DE OLIVEIRA BALCONI)
Folhas 562/569:- À vista do informado, oficie-se ao n. oficial de registro a fim de que proceda ao levantamento da penhora (fl. 138), relativamente ao imóvel matriculado sob nº 10.963 (R.20/17.442), por ordem deste Juízo, porquanto a União é isenta do pagamento de emolumentos, bem ainda para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da efetivação do ato.
Com a resposta, cientifiquem-se as partes.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, conforme despacho de fl. 557
Int.