Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B
EXECUTADO: BRUNO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA DESPACHO ID 366239972 - Para que possam ser corrigidos nos termos da legislação de regência, transfiram-se, de imediato, os valores indisponibilizados (ID 342088394) para conta judicial à disposição deste Juízo, preservando-se os interesses tanto do exequente, quanto da executada. Em diligência para intimação em relação a indisponibilização de ativos financeiros, o executado não foi encontrado (ID 362652437) no endereço em que foi anteriormente citado (ID 239039256). Note-se que o executado, que foi devidamente citado, manteve-se revel e não foi encontrado no endereço em que anteriormente foi localizado, atraindo a aplicação do art. 346 do Código de Processo Civil, devendo o prazo para manifestação fluir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Vale ressaltar que também houve diligência negativa (ID 362652592) no endereço constante no banco de dados da Receita Federal (ID 356451884). É obrigação tributária acessória do contribuinte manter atualizadas suas informações perante o Fisco (artigo 113, §2º do Código Tributário Nacional, artigo 195 do Decreto-Lei n.5844/43, artigo 30 do Decreto n.3000/99). Assim, em cumprimento ao previsto nos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000173-56.2016.4.03.6139 intime-se o executado com a disponibilização desta decisão no órgão oficial. A parte executada fica desde já intimada que, decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo ou auto, transferindo-se os valores para conta judicial à disposição deste Juízo, via Sisbajud, nos termos do §5º do art. 854 do Código de Processo Civil, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oferecimento de embargos à execução fiscal. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que indique seus dados bancários para transferência dos valores. Intime-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta