Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
EXECUTADO: MARCELO SOUZA MARTINS Advogado do(a)
EXECUTADO: AYRON DOUEIDAR SANDIM - MS23089 SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme manifestação id 306872993, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas. P.R.I. Liberem-se os valores bloqueados (Sisbajud - id 291950465). Oportunamente, arquivem-se.
4ª Vara Federal de Campo Grande MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003070-88.2022.4.03.6000