Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILZA ALVES DE ANDRADE CURADOR: JAIARA JANE DE ANDRADE SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI - SP253291,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001380-96.2015.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis