Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: POSTO E SERVICOS TIGRAO DA DUTRA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS - SP96213, PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA - SP249390 S E N T E N Ç A Tendo em vista o noticiado pelo(a) Exequente à fl. 248579419, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Extinta a cobrança executiva por cancelamento (art. 26 da Lei n. 6.830/80), inexiste base de cálculo das custas, indevidas, pois, na espécie (artigo 12 da Lei n. 9.289/96). Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002165-18.2016.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá