Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GEOMENSURA COMERCIAL - EIRELI - EPP, MARIA DE LOURDES GUANDALINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ANTONIO PAVAN - SP92591 D E S P A C H O Suspendo a execução com fundamento no artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de Abril de 2016 (atualizada pelas Portarias nº 422 e 520 de 2019) que dispõe: " Serão suspensas, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830, de 1980, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado. Parágrafo 1º: Entende-se por garantia inútil aquela de difícil alienação, sem valor comercial ou irrisória. Ao arquivo sobrestado, nos termos do pedido da Exequente. SãO PAULO, 3 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5025784-83.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo