Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
EXECUTADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GUIMARAES GONCALVES - SP195691 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ROSAL DE AVILA - DF55905 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP279836 DESPACHO ID 392228826 e 444277211:
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0056207-38.1997.4.03.6100
Vistos. Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 10 e 139, IV, do Código de Processo Civil, que consagram os princípios da cooperação, do contraditório e da efetividade da tutela jurisdicional, defiro os pedidos apresentados pelo Parquet, determinando: À parte executada, nos termos do art. 373, I, do CPC, que informe os números das contas vinculadas ao presentes autos e comprove a titularidade (propriedade) sobre eventual saldo positivo existente, juntando aos autos documentação idônea que demonstre que os valores lhe pertencem; À Secretaria da Vara, após a indicação pela parte executada dos números das contas que entende vinculadas ao presente feito, que proceda à verificação da existência de valores remanescentes em contas judiciais relacionadas à presente ação, informando o respectivo saldo. Cumpridas as diligências acima, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação sobre o pedido de levantamento formulado pela Drogaria São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal