Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIMAS DE ABREU Advogados do(a)
EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Na decisão ID 339573037 foram homologados os cálculos da contadoria judicial em que se apurou a RMI no valor de R$ 540,71 (quinhentos e quarenta reais e setenta e um centavos), bem como o valor de R$ 51.455,29 (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), de principal, atualizado para 10.2022, e base de cálculo dos honorários da fase de conhecimento de R$ 37.423,13 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e treze centavos, para 10/2022 (ID 323082628 e seguintes). Ainda, houve a fixação dos honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento, no percentual mínimo do inciso I, do § 3º, do art. 85, do CPC, observado o disposto na Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça, conforme o título executivo judicial. A CEABDJ informou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sob nº 42/138.762.245-2 para alteração da renda mensal inicial de R$ 415,93 para R$ 540,71, conforme calculo da contadoria, bem como a emissão de complemento positivo referente à diferença do período de 01.11.2022 a 28.02.2025, que será depositado na conta cadastrada no benefício após liberação (ID 355381184). Intimação das partes para manifestação, nos termos do ato ordinatório ID 356178657. A parte exequente ratificou sua concordância com os valores indicados pela CECALC no parecer e cálculos de IDs 323082628, 323082629 e 323082630, e requereu a expedição das requisições de pagamento (ID 359130263). O INSS manteve-se silente, de acordo com a fase de decurso de prazo lançado no sistema processual em 09.04.2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002230-05.2009.4.03.6103
Diante do exposto, expeçam-se as requisições de pagamento referentes ao principal (atrasados) de R$ 51.455,29 (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), atualizado para 10.2022, e honorários sucumbenciais de R$ 3.742,31 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), para 10.2022 (IDs 323082628, 339573037 e 359130263). Observe-se a reserva de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal, em favor da advogada Fatima Aparecida da Silva Carreira - OAB/SP 151974, (ID 339573037). Intimem-se.