Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: STATTUS ORGANIZACAO DE DESPACHOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664 D E S P A C H O Em face da notícia de parcelamento da dívida, reconsidero o despacho de Id 288746531 e suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Deixo de intimar a União (Fazenda Nacional), ante a renúncia expressa à intimação da presente. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0053894-85.2016.4.03.6182