Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES ADVOGADO do(a)
AUTOR: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Por meio da petição Id 596424689/Id 596425389, a autora junta nova procuração e requer a expedição da certidão de advogado constituído. Preliminarmente, esclareço que os autos se encontravam na tarefa [LEG] Arquivo permanente - 2007 a 2008. É sabido que os processos constantes daquela tarefa somente possuem os dados transferidos do sistema processual SIAPREWEB, vale dizer, as peças processuais não estão lá digitalizadas. Assim, faz-se necessária a digitalização integral dos autos físicos de, sobremodo, para certificação a respeito de seu conteúdo, especificamente, no caso, a constituição dos patronos da parte autora. Desta forma, solicite-se o desarquivamento dos autos, bem como o seu envio à Central de Digitalização. Com a inclusão das peças digitalizadas, expeça-se a certidão requerida. Intimem-se. SANTO ANDRé, 27 de julho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000310-92.2007.4.03.6126