Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076
EXECUTADO: DROGA EX LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DELLA COLETTA - SP153883 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ERICO LOPES CENACHI - SP338604 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROSANGELA MELO DE PAULA - SP314432 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0060243-41.2015.4.03.6182 Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela Executada. Não efetuado o recolhimento das custas no prazo legal e, considerando a existência de depósito judicial, vinculado a este feito, para ser levantado pela Executada, determino que se oficie à CEF para que providencie o necessário para que parte do saldo em depósito (ID 462049541) seja utilizado para o pagamento das custas processuais (correspondente a 1% do valor da causa, observando os valores mínimo e máximo previstos na legislação). Recolhidas as custas e diante da manifestação do Exequente concordando expressamente com a liberação da penhora, autorizo, desde logo, o levantamento do saldo em depósito em favor da Executada. A fim de dar maior celeridade ao feito, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução por meio de transferência eletrônica, em substituição ao alvará de levantamento. No silêncio, proceda-se a inserção de minuta de Requisição de Informações, pelo sistema SISBAJUD, a fim de se verificar a eventual existência de contas em nome da Executada. Após, oficie-se à CEF, observando o disposto no artigo 258 do Provimento CORE 01/2020, para que os valores da conta judicial vinculada ao presente feito sejam transferidos para uma das contas de titularidade da Executada, obtidas através da consulta ao SISBAJUD. P. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal