Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: SAMANTHA ROTOLI Advogado do(a)
EXECUTADO: TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON - MS6355-A S E N T E N Ç A Considerando o transcurso in albis do prazo sem a manifestação da exequente, bem como o fato de que a transferência de valores para sua conta (ID 254305156 e 268305843), a princípio, seria suficiente para a quitação do débito, considero a importância objeto da presente execução integralmente paga. Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam livres de constrição as penhoras eventualmente efetivadas neste feito. Custas pagas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000213-28.2021.4.03.6122