Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: RENY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, EVERTON JUSTINO, RENY JUSTINO Advogado do(a)
EXECUTADO: IVANIA SAMPAIO DORIA - SP186862 S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou no Id n.º 241065405 que as partes regularizaram a inadimplência do contrato. Assim, requereu a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. É a síntese do necessário. Decido. Considerando que nos presentes autos não foi apresentada cópia do mencionado pagamento, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado administrativamente entre as partes. Custas "ex lege". Traslade-se o inteiro teor desta decisão para os autos dos embargos à execução 5016149-33.2019.4.03.6100. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 8 de novembro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5030502-15.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo