Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: RONALDO CARDOSO DE LIMA S E N T E N Ç A A Caixa Econômica Federal informou a realização de acordo extrajudicial entre as partes, requerendo a extinção do processo. Decido. A transação realizada implica a ausência superveniente do interesse em recorrer e enseja a aplicação do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil de 2015, a impor a extinção do processo com resolução de mérito. Em face do exposto, homologo a transação celebrada, e, de conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos 487, III, "b", do CPC/2015. Proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos junto ao id 295487819. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Int.. SãO PAULO, 24 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000125-90.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo