Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: BENILDA TAVARES DA SILVA - ME, BENILDA TAVARES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SANTOS - SP297669 S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou no Id n.º 250977589 que a requerida regularizou a inadimplência do contrato. Assim, requereu a extinção do feitol. É a síntese do necessário. Decido. Considerando o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 3 de maio de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019441-94.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo