Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: JOSE MARIA WHITAKER S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito (Id n.º 267783086) É a síntese do necessário. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou que as partes se compuseram. No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 24 de abril de 2023.
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5020847-48.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo