Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEVERINA MARIA DE MOURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA DA SILVA - SP432530
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ciência à parte autora do cumprimento da sentença. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MAUá, 1 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000863-57.2022.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá