Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
REU: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO - SP350090, EDVALDO LUIZ FRANCISCO - SP99148 S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0001364-66.2015.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba