Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES - SP126515
EXECUTADO: MAURICIO JOSE DE ARAUJO GRIGOLETTO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA ARAUJO GRIGOLETTO SCHAHIN - SP176478 DESPACHO F. 56 dos autos físicos (ID 64771927, pág. 68) – Não conheço o pedido de levantamento de depósitos, uma vez que a situação já se encontra definida nestes autos, já tendo sido, inclusive, cumprida a ordem de levantamento (folhas 43 e 47 dos autos físicos - ID 64771927, págs. 53 e 57). Considerando que esta execução foi extinta por força da sentença proferida nos Embargos à Execução correlatos, já transitada em julgado (folhas 30/32 e 34 dos autos físicos - ID 64771927, págs. 34/38 e 42), revogo a determinação proferida na folha 58 dos autos físicos (ID 64771927, pág. 71), no sentido de fixar prazo para manifestação da parte exequente acerca de possível inconstitucionalidade do crédito exequendo. Intimem-se. Após, remetam-se estes autos ao arquivo, dando-se baixa como findo. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0029633-71.2007.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo