Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BATISTA RODRIGUES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KAUE ALBUQUERQUE GOMES - SP307723
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Com o trânsito em julgado e retorno dos autos da instância superior, decisão de id 346411382 deixou de instar o INSS sobre eventual interesse em promover a execução invertida. Com isso, o autor requereu a expedição de ofício para CEAB a fim de que seja promovida a revisão do benefício, nos termos do julgado (id 346717796). Decisão de id 374025887 determinou que a CEAB promovesse o cumprimento do julgado. Em resposta, o órgão do INSS informou que deixou de dar cumprimento à determinação judicial, pois implicaria numa RMA desvantajosa ao autor (id 449219871). Intimado, o autor requereu a extinção do feito (id 576492897). Vieram os autos conclusos para extinção. Ante exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007828-24.2015.4.03.6104