Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODRIGO FORCENETTE - SP175076 DECISÃO Id n. 586562982:
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR, CNPJ nº 03.589.068/0001-46 e
EXECUTADO: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ/CPF nº 45.232.246/0001-27, nos termos em que requerido pelo(a) exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros informados no ID 585358046, cuja cópia deve ser encaminhada em anexo à CEF com o ofício referido. Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007150-54.2011.4.03.6102
Trata-se de recurso de embargos de declaração em que pretende o embargante sejam sanada contradição na decisão proferida, nos termos legais. Passo a conhecer dos embargos. Em suas argumentações o embargante repete o argumento de que não foi intimado especificamente para realizar o pagamento dos valores devidos. A decisão embargada já analisou os argumentos e documentos apresentados para fundamentadamente indeferir o pedido de desbloqueio, sob o fundamento de que a ordem para pagamento dos valores adicionais foi proferida em Acórdão, do qual a executada foi devidamente intimada. Assim, não havia qualquer necessidade de nova abertura de prazo para o adimplemento voluntário do valor devido acerca do que já tinha ciência. Com essas ponderações, conheço dos embargos, rejeitando-os, contudo, em seu mérito. 2. Petição Id n. 585358046: Defiro. Expeça-se Ofício de Transferência eletrônica, determinando à agência 2014 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda da importância de R$ 18.601,25, bloqueada pelo sistema SISBAJUD conforme protocolo nº 582516989 e convertida em depósito judicial na data de 13.05.2026 por meio do ID nº 582516988, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0007150-54.2011.4.03.6102, em que são partes , CNPJ nº 03.589.068/0001-46 e Intime-se. Cumpra-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal