Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: NATALIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, ANDRE LUIS PARREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO - SP145603 Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor DOUGLAS BELCHIOR SOUZA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2527 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda da importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), depositada na conta judicial nº 2527.635.00041739-6 (ID nº 267571852), nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0003259-49.2016.4.03.6102, em que são partes
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, CNPJ nº 04.898.488/0001-77 e
EXECUTADO: NATALIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, CNPJ nº 55.533.525/0001-84, ANDRE LUIS PARREIRA, CPF nº 260.857.368-19, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: conversão em renda nos termos da petição ID nº 297244428, 1) PRINCIPAL: A quantia equivalente a 83,334% do valor atualizado do depósito judicial – correspondente à soma do principal, multa e juros de mora – deve ser convertida em renda em favor da ANTT, pela Caixa Econômica Federal -CEF, segundo os seguintes parâmetros: TRANSAÇÃO TESS0034 (LEI 12.099/09) UG: 393001 GESTÃO: 39250 NÚMERO DE REFERÊNCIA: 08655.006652/2008-21 RECOLHEDOR: NOME E CNPJ DA(O) EXECUTADA(O): NATALIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, CNPJ nº 55.533.525/0001-84 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS 29107 2) ENCARGO LEGAL/HONORÁRIOS: A quantia equivalente a 16,666% do valor atualizado do depósito judicial – correspondente ao encargo legal – deve ser convertida em renda em favor da AGU, conforme INSTRUÇÕES PARA CONVERSÃO EM RENDA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS anexas. No campo “Número de Referência” deve ser o indicado o número descrito nas instruções anexas (não colocar o número do processo judicial nesse campo). Esse campo é numerado e serve para identificação e liquidação dos honorários advocatícios para esse processo judicial. O depósito judicial deve ser convertido em renda por meio da transação TES 0034 (manual interno da CAIXA no item CO 059 027), com os parâmetros das instruções ora fornecidas. A exequente esclarece que, nos termos da Lei 12.099/2010 c/c Lei 9.703/1998, o DJE (operação 635) é a modalidade de depósito judicial obrigatória sempre que figurem como parte órgão ou entidade da administração pública federal. Isso porque, na operação 635, os valores depositados sofrem atualização pela SELIC, mesmo índice de correção do(s) débito(s) em execução. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA - Juiz Federal Substituto
Ofício de transferência eletrônica - 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003259-49.2016.4.03.6102 , CNPJ nº 04.898.488/0001-77 e