Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: KADOSH TECNOLOGIA E OUTSOURCING EIRELI - ME, MARIA HELENA VALLE DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON BARBOSA HUNCH - SP409141, PEDRO MARCELO SPADARO - SP188164 Advogados do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON BARBOSA HUNCH - SP409141, PEDRO MARCELO SPADARO - SP188164 S E N T E N Ç A Ante a notícia de que as partes se autocompuseram em relação aos débitos decorrentes do contrato nº 21.1004.653.0000009-08, incluindo os honorários advocatícios fixados a favor da CEF no julgamento dos presentes embargos à execução, conforme informado pela exequente em 17.08.2021 (ID 76534065), houve a extinção das obrigações objeto de novação, nos termos do art. 360, inciso I, do Código Civil, razão pela qual EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante o acordo celebrado entre as partes. Custas ex lege. Cumpra a Secretaria da Vara quanto determinado pelo despacho exarado em 24.08.2021, procedendo ao desbloqueio do montante retido via sistema SisbaJud (ID 241567281), independente do trânsito em julgado, certificando nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Cumpra-se, com urgência. São Paulo, data de assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010435-29.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo