Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931
EXECUTADO: FRANESB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ROSA EVANGELIA SILVA CARVALHO, JAIR DUARTE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE - SP278840 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI - SP328312 DESPACHO Id 466463054: 1 -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001549-30.2021.4.03.6102 Defiro a penhora do veículo R/FREE HOBBY FH1 (Id 422617210). Indefiro a penhora do outro veículo (Id 422617216), pelas razões expostas na decisão de Id 447638707. Nos termos do artigo 840, § 1º do CPC, manifeste-se a CEF quanto à nomeação do réu como depositário do bem, sob pena de aquiescência tácita. Sobrevindo anuência expressa da autora para a nomeação acima referida, expeça-se mandado para penhora, avaliação, depósito e intimação. Se houver indicação de outro depositário, venham os autos conclusos. 2 - Com o retorno do mandado devidamente cumprido, voltem os autos conclusos para designação de hasta pública. 3 - Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.