Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Nome: SAMMAI COMERCIO TEXTIL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Nome: MAICON HENRIQUE FONGARE Nome: SAMANTHA ALVES OLIVEIRA Nome: MARCELO TADEU CASTILHO Valor da causa: R$ R$ 2.454.144,58 Documentos anexos (validade do link de 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/N44D3FD451 ENDEREÇO PARA DILIGÊNCIA: Nome: SAMANTHA ALVES OLIVEIRA Endereço: Rua Ilson Aparecido da Silva, 09, Loteamento Residencial Cazarin, Apucarana/PR DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA (Uma via deste despacho servirá como CARTA PRECATÓRIA). 1. Encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá como Carta Precatória para a Justiça Federal de Apucarana/PR, solicitando-se os préstimos daquele Juízo para que determine: a) CITAÇÃO do (a) executado(a) abaixo nominado para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR A DÍVIDA indicada na petição inicial com juros, multa de mora e encargos referente ao processo acima referido ou GARANTIR A EXECUÇÃO por meio de: a.1) Depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal; a.2) Oferecimento de Fiança Bancária ou Seguro Garantia nos termos da legislação que rege o tema (Portaria PGFN nº 644 de 01.04.2009; Portaria PGFN nº 164 de 27.02.2014 e Portaria nº 440 de 21.06.2016 da AGU; a.3) Nomeação de bens à penhora (que podem ser de terceiros estranhos ao processo desde que com anuência deste e aceitos pela exequente); b) CIENTIFICAÇÃO do(a) executado(a) ciente de que não ocorrendo o pagamento nem garantida a execução no prazo legal no prazo legal, será efetivada a penhora de bens nos termos em que requerido pela exequente bem como que o valor atualizado do débito deve ser obtido diretamente junto à exequente, assim como deve ser formulado diretamente à exequente eventual pedido de parcelamento. c) PENHORA bens de propriedade dos(as) executados(as), tantos quantos bastem para satisfação da dívida, do valor acima, mais os acréscimos legais e AVALIAÇÃO de tais bens; d) INTIMAÇÃO o(a) executado(a) bem como o cônjuge, se casado(a) for, se a penhora recair sobre bem imóvel da penhora efetivada e do valor da avaliação; e) CIENTIFICAÇÃO do(a) executado(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos contados a partir da intimação da penhora; f) REGISTRO da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, se o bem for imóvel ou a ele equiparado; na Repartição competente, se for de outra natureza; na Junta Comercial; na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial, se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; no Detran, DAC e Capitania dos Portos, se forem veículos automotores, aeronaves ou embarcações bem como perante todos os demais órgãos onde o registro se faça necessário, conforme a natureza do bem; g) NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO, colhendo assinatura e dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado. 2. Esclareço que todos os documentos que compõem o processo em referência podem ser visualizados por meio do link constante acima, o qual tem validade de 180 (cento e oitenta) dias. 3. Decorridos sessenta dias do encaminhamento da deprecata, deverá a serventia juntar aos autos extrato de movimentação da mesma no Juízo Deprecado. Não havendo movimentação, solicitem-se informações por meio de malote digital ou correspondência eletrônica. Tal providência deve ser adotada a cada trinta dias até o retorno da deprecata devidamente cumprida. Cumpra-se e
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006016-16.2016.4.03.6102 intime-se.