Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DENILSON VALENTIM ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCELO ADAIME DUARTE - RS62293
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição de id 401842076:
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003130-17.2020.4.03.6102 defiro. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. Havendo concordância, venham os autos conclusos. Caso contrário, fica desde logo a parte autora intimada a indicar os valores que entende devidos, devendo o INSS ser novamente intimado para os termos do artigo 535, do CPC. Anuindo o INSS, venham conclusos. De outra forma, remetam-se os autos à Cecalc para conferência dos cálculos de liquidação, de sorte a verificar sua conformidade com a coisa julgada. Deverá a Cecalc instruir os seus cálculos com informação detalhada dos pontos divergentes, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, altere-se a classe destes autos para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, devendo figurar como exequente o autor e como executado o INSS. Intime-se e cumpra-se.