Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855
REU: THIAGO SECAF Advogado do(a)
REU: GIOVANA DEGOBBI TORTORO DA SILVA - SP459122 S E N T E N Ç A JULGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO promovida pela Caixa Econômica Federal em face de THIAGO SECAF, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e silente a parte, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
MONITÓRIA (40) Nº 5003507-22.2019.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 25 de maio de 2022.