Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: ADILSON MAXIMINO DA SILVA, AIRTON CIMMINO MARINI, ALFREDO ARNAUD SAMPAIO, CELIGRACIA MADDALENA, HELOISA HELENA COLETO VIEIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JULIA TORROGLOSA, LEONARDO DO AMARAL CHIANCA, MAURICIO JOSE OLIVEIRA, ZEMIRA BENEDITA DE LOURDES SAMPAIO RATTI ADVOGADO do(a)
REU: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058 DESPACHO Compulsando os autos e visando a resolução de questões pendentes, decido: IDs 473036873 e 547052161:
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0024129-49.2001.4.03.6100 Indefiro sumariamente quaisquer discussões referentes à conversão das contas de depósitos, bem como à separação por credor. Tais questões extrapolam os limites da presente fase processual e acarretam indevido tumulto ao andamento do feito. Ressalte-se que já constam nos autos elementos suficientes para a liquidação dos valores, fundamentados no laudo pericial já realizado (ID 288162690), que observou os critérios determinados pelo juízo. A fase procedimental subsequente consistirá exclusivamente na fixação do valor do crédito de cada exequente. Após a homologação definitiva dos valores e o respectivo decurso do prazo, este juízo passará a analisar os mecanismos administrativos mais eficientes para a tutela e levantamento dos valores, os quais se encontram devidamente assegurados nas ações de origem. Advirto as partes que a reiteração de discussões já superadas ou impertinentes à fase atual poderá ensejar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC. ID 479653981: Considerando a ocorrência de erro na indicação do prazo recursal destinado à União Federal, determino a reabertura do prazo para a interposição de agravo de instrumento contra a decisão proferida sob o ID 448398994. IDs 520652695 e 536521882: Intime-se a União Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça objetivamente a finalidade da apresentação dos novos documentos juntados aos autos. Após a manifestação da União, ou decorrido o prazo, dê-se vista à parte autora para manifestação. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para decisão da liquidação. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. EWERTON JOSE DA COSTA ALVES Juiz Federal Substituto